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Trabalho e idades.

  • Ana Paula Brito.
  • 21 de jun. de 2016
  • 1 min de leitura

Trabalho e idade.


Criança até 12 anos de idade incompletos. É proibido exercer qualquer trabalho.


Adolescente de 12 anos completos a 14 anos incompletos.É proibido exercer qualquer trabalho.


Exceção: Trabalho artístico. Atores-mirins. Necessidade expressa do juízo da infância e da juventude. Artigo 8º, OIT organização internacional do trabalho. Decreto nº. 4.134/2002.


Adolescente de 14 anos completos a 16 anos incompletos. É permitido trabalho apenas na condição de aprendiz.


Adolescente de 16 anos completos a 18 anos incompletos. É permitido trabalhar regularmente, mas não pode exercer trabalho perigoso, insalubre ou no período noturno.


A partir de 18 anos completos. É permitido trabalhar regularmente em qualquer trabalho.


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©2009 por APB / Ana Paula Brito Oliveira Advocacia.

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