Trabalho e idades.
- Ana Paula Brito.
- 21 de jun. de 2016
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Trabalho e idade.
Criança até 12 anos de idade incompletos. É proibido exercer qualquer trabalho.
Adolescente de 12 anos completos a 14 anos incompletos.É proibido exercer qualquer trabalho.
Exceção: Trabalho artístico. Atores-mirins. Necessidade expressa do juízo da infância e da juventude. Artigo 8º, OIT organização internacional do trabalho. Decreto nº. 4.134/2002.
Adolescente de 14 anos completos a 16 anos incompletos. É permitido trabalho apenas na condição de aprendiz.
Adolescente de 16 anos completos a 18 anos incompletos. É permitido trabalhar regularmente, mas não pode exercer trabalho perigoso, insalubre ou no período noturno.
A partir de 18 anos completos. É permitido trabalhar regularmente em qualquer trabalho.
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