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Direito ao convívio familiar da criança e adolescente e os tipos de famílias.

  • Ana Paula Brito.
  • 21 de jun. de 2016
  • 1 min de leitura

Direito ao convívio familiar da criança e adolescente e os tipos de famílias.

Preferencialmente.


Família natural. É aquela formada pelos pais biológicos e seus descendentes. Art. 25, caput, ECA.


Família monoparental. É aquela formada por um dos pais e seus descendentes.


Família extensa ou ampliada. É aquela formada por parentes próximos que a criança ou adolescente convive e mantém vínculo de afeto e afinidade. Art. 25, parágrafo único, ECA.


Família recomposta. É aquela formada por pessoas que se unem e já possuem filhos de relacionamento anterior.


Exceção.


Família substituta. o menor deve ser encaminhado a família substituta de maneira excepcional, por meio de qualquer das três modalidades possíveis, que são: guarda, tutela e adoção. Art. 28, ECA: A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.


Programa de acolhimento. Somente de forma excepcional e pelo mínimo tempo necessário. Prazo máximo de 2 anos em programa de acolhimento e permanência da criança e adolescente. E a cada 6 meses deve ser realizada uma reavaliação do acolhimento.


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©2009 por APB / Ana Paula Brito Oliveira Advocacia.

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